LEI Nº 16, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1948
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Praça Floriano
Varejão, o local sito na Vila de Itaquarí, situado entre as ruas D. Pedro II,
Oriente e Rio Claro.
Art. 2º Fica o Poder Executivo
autorizado a adquirir as respectivas placas e designar a data da inauguração do
referido logradouro público, com a solenidade inerente ao ato.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, 10 de dezembro de 1948.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.