LEI Nº 16, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Praça Floriano Varejão, o local sito na Vila de Itaquarí, situado entre as ruas D. Pedro II, Oriente e Rio Claro.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir as respectivas placas e designar a data da inauguração do referido logradouro público, com a solenidade inerente ao ato.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 10 de dezembro de 1948.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.