LEI Nº 161, DE 31 DE OUTUBRO DE 1955
CRIA BIBLIOTECA MUNICIPAL E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no Serviço de
Educação Pública deste Município, a “Biblioteca Municipal Madeira de Freitas”,
para incentivo à cultura geral e homenagem a um dos maiores vultos das letras
do Espírito Santo e do Brasil.
Art. 2º Fica criada a função de
Bibliotecário, a ser preenchida por funcionário público federal, estadual ou
municipal, de livre nomeação e demissão do prefeito, sem ônus para os cofres
municipais, salvo se o contrário for declarado em lei especial.
Art. 3º Fica o Poder Executivo
autorizado a expedir todos os atos necessários à execução desta lei, dentro das
verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º A biblioteca, criada por esta
lei, será diariamente franqueada ao povo interessado.
Parágrafo 1º - Os livros da mesma podem ser
cedidos por empréstimo, mediante recibo, e por prazo nunca superior a 30 dias,
renovável mediante acordo com o bibliotecário.
Parágrafo 2º - Os livros ou revistas
extraviados ou danificados serão repostos pelos interessados ou ser-lhes-á
aplicada multa correspondente ao valor, elevada ao dobro.
Art. 5º O bibliotecário expedirá
regulamentação para o bom funcionamento da referida biblioteca, mediante
aprovação do Prefeito, ao qual conste todas as
finalidades da referida instituição.
Art. 6º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei
pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
O Snr. Assistente Técnico a faça
registrar e publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 31 de outubro de 1955
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Assistente Técnico
Publicada
nesta Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Assistente Técnico
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.