LEI N° 1608, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1984
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º
Passa
a denominar-se RUA PEDRO BENTO, a atual Rua Projeta perpendicular à Rua
Independência no Bairro Cruzeiro do Sul.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 16 de novembro de 1984.
NELÇO
SECCHIN
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração em 16 de novembro de 1984.
ROGÉRIO
SANTÓRIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.