LEI N° 1608, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º  Passa a denominar-se RUA PEDRO BENTO, a atual Rua Projeta perpendicular à Rua Independência no Bairro Cruzeiro do Sul.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Cariacica (ES), 16 de novembro de 1984.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 16 de novembro de 1984.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.