LEI Nº 160, DE 03 DE AGOSTO DE 1955
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR OU TROCAR SEMOVENTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal
autorizado a alienar, mediante concorrência pública, os semoventes que julgar
inconvenientes ou imprestáveis para os serviços públicos a que se destinam.
Art. 2º Fica ainda o Prefeito
autorizado a adquirir outros animais em substituição aos que forem alienados,
também mediante concorrência pública e a abrir os créditos necessários mediante
anulação de verbas inoquas do orçamento vigente para
execução da presente lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor Assistente Técnico a
faça registrar e publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 03 de agosto de 1955
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Assistente Técnico
Publicada
nesta Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Assistente Técnico
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.