LEI N° 1594, DE 16 DE OUTUBRO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a todos os funcionários em cargos comissionados, uma elevação em seus vencimentos na ordem de 60% (sessenta por cento) até 110% (cento e dez por cento), divididos em duas parcelas.

 

Parágrafo Único – O percentual a que se refere este artigo, incidirá sobre as gratificações e demais vantagens percebidas pelo funcionário.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações existentes no orçamento vigente.

 

Art. 3º  A presente Lei tem efeito retroativo a partir de 1º de outubro do corrente ano, revogadas as disposições colidentes.

 

Cariacica (ES), 16 de outubro de 1984.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 16 de outubro de 1984.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.