LEI Nº 159, DE 10 DE JUNHO DE 1955

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, considerando que as leis nºs. 125, de 26/2/54, que isentou o Snr. Francisco José Falcão dos impostos e taxas de sua casa comercial no lugar denominado Itanguá, e bem assim, a 140, de 3/8/54, que isentou o Snr. Wilson Cavatti do Nascimento, do imposto de seu cinema, no lugar denominado Itacibá neste Município, estão em desacordo com o que dispõe os artºs. 40 e 47, nºs 6 e 7 da lei 101 de 13/12/52, e também os dispostos do artigo 79 e nºs 2 e 3, da lei nº 65 de 30/12/47,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam revogadas as Leis de 125, de 26/2/54, e 140, de 3/8/54, que isentaram dos impostos municipais, respectivamente, os Snr.s Francisco José Falcão e Wilson Cavatti do Nascimento.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Cariacica, em 28/5/55

 

JOSÉ OLIVEIRA SANTOS

Presidente da Câmara

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam; que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Assistente Técnico a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de junho de 1955

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Assistente Técnico

 

Publicada nesta Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Assistente Técnico

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.