LEI Nº 158, DE 10 DE JUNHO DE 1955
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, tendo em vista os termos das leis sob nº 34 de 20/7/49,
135 de 31/5/54 e 114 de 19/7/53, que beneficiaram com isenção do imposto
predial, respectivamente, os Snrs. Oscar Ovídio Braga, José da Silva Ribeiro e
José Primo Pereira Pinto,
DECRETA:
Art. 1º Ficam desde já, revogadas as leis
nºs 34, de 20/7/49, 135
de 31/5/54 e 114
de 19/7/53, que beneficiaram com isenção do imposto predial, os Snrs. Oscar
Ovídio Braga, José da Silva Ribeiro e José Primo Pereira Pinto.
Art. 2º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das
sessões da Câmara Municipal de Cariacica, em 28/5/55
JOSÉ OLIVEIRA SANTOS
Presidente da Câmara
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor Secretário a faça
registrar e publicar.
Dada na Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 10 de junho de 1955
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Assist. Técnico
Publicada
nesta Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Assist. Técnico
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.