LEI N° 1575, DE 19 DE SETEMBRO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada RUA PEDRO GALDINO a atual via pública “Projetada” que separa as Quadras 3, 7 e 9 das Quadras 4 e 8, e é perpendicular à RUA JOÃO CAVATTI, no Bairro VAREJÃO, neste Município.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Cariacica (ES), 19 de setembro de 1984.

 

VICENTE SANTÓRIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 19 de setembro de 1984.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.