LEI Nº 157, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1954
ELEVA GRATIFICAÇÃO, AJUDA DE CUSTO DOS SNRS. VEREADORES E
SUBSÍDIO DO SNR. PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, nos termos do artigo 31 da Lei nº 65, decretou e eu, no
exercício da Presidência, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A gratificação mensal dos Snrs. Vereadores fica elevada nos
termos da presente lei, para Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) mensais, ou
seja, 50% do salário mínimo em vigor.
Art. 2º A ajuda de custo de Cr$ 200,00
(duzentos cruzeiros) mensais, passará a Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) a
ser paga nos meses de março e setembro, do ano em curso, respectivamente.
Art. 3º O subsídio do Snr. Prefeito
Municipal fica elevado para Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) mensais.
Art. 4º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do ano de
1955.
Sala das
sessões da Câmara Municipal de Cariacica, em 4 de dezembro
de 1954
JOÃO PINTO PESTANA
Presidente da Câmara
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei
pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
O Senhor Secretário a faça registrar
e publicar.
Em 31 de
dezembro de 1954
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada
nesta Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.