LEI N° 1563, DE 6 DE SETEMBRO DE 1984

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNICAS – “UNIÃO CATÓLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º  Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, para todos os efeitos legais, a “UNIÃO CATÓLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL” – UNICAS, fundada em 01 de julho de 1984 e sediada na Estrada de Caçaroca, s/nº, Rio Marinho, neste município.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Cariacica (ES), 06 de setembro de 1984.

 

VICENTE SANTÓRIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 06 de setembro de 1984.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.