LEI Nº 154, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1954
DESAPROPRIA POR UTILIDADE PÚBLICA UMA FAIXA DE TERRAS
PERTENCENTE A WALDEMIRO DOS SANTOS FERREIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desapropriada para
utilidade pública uma faixa de terras pertencente a Waldemiro dos Santos
Ferreira, na entrada da rua que vai ter ao Grupo Escolar, desta Cidade, em
frente à esquina com Av. Nestor Gomes, com
Art. 2º Fica o Prefeito autorizado a
receber a escritura do referido terreno ou qualquer outra forma de quitação por
lei permitida, e abrir o necessário crédito para fazer face às despesas decorrentes desta lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor Secretário a faça
registrar e publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 08 de dezembro de 1954
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada
nesta Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.