LEI N° 1539, DE 2 DE JULHO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE “DIA DO APOSENTADO”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído neste Município o “DIA DO APOSENTADO”.

 

Parágrafo Único – É fixado o dia 18 de maio de cada ano, para sua comemoração.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Cariacica (ES), 02 de julho de 1984.

 

VICENTE SANTÓRIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 02 de julho de 1984.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.