LEI N° 1539, DE 2 DE JULHO DE 1984
DISPÕE SOBRE “DIA DO APOSENTADO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º
Fica
instituído neste Município o “DIA DO APOSENTADO”.
Parágrafo Único – É fixado o dia 18 de maio de cada ano, para sua comemoração.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 02 de julho de 1984.
VICENTE
SANTÓRIO
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 02 de julho de 1984.
ROGÉRIO
SANTÓRIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.