LEI Nº 153, DE 17 DE SETEMBRO DE 1954

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do artigo 41, item XVII, da Lei nº 65 (Organização Municipal), e no uso das suas atribuições,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado nos termos da presente lei, conceder como auxílio para construção da “Igreja Pentecoste” de Itacibá, a quantia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para fazer face à presente despesa fica aberto um crédito Especial, ao vigente orçamento das despesas deste Município e que correrá por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Cariacica, em 17/9/54

 

JOÃO PINTO PESTANA

Presidente da Câmara

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Em 30 de setembro de 1954

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ ­­­­­­­­­­­­­­­­CÉLIA G. DUARTE

Secretária

 

Publicada por edital nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ ­­­­­­­­­­­­­­­­CÉLIA G. DUARTE

Secretária

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.