LEI Nº 153, DE 17 DE SETEMBRO DE 1954
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, nos termos do artigo 41, item XVII, da Lei nº 65
(Organização Municipal), e no uso das suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito
Municipal, autorizado nos termos da presente lei, conceder como auxílio para
construção da “Igreja Pentecoste” de Itacibá, a quantia de Cr$ 5.000,00 (cinco
mil cruzeiros).
Art. 2º Para fazer face à presente despesa fica aberto um crédito Especial, ao
vigente orçamento das despesas deste Município e que correrá por conta do
provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das
sessões da Câmara Municipal de Cariacica, em 17/9/54
JOÃO PINTO PESTANA
Presidente da Câmara
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei
pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Senhor Secretário a faça
registrar e publicar.
Em 30 de
setembro de 1954
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
CÉLIA G. DUARTE
Secretária
Publicada
por edital nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra.
CÉLIA G. DUARTE
Secretária
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.