LEI N° 1527, DE 18 DE JUNHO DE 1984

 

ALTERA O ITEM IV DO ARTIGO 95 DA LEI Nº 1.486/83 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1983.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º O item “IV” do artigo 95 da Lei nº 1.486/83 de 26 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 95 - ................................................................................................................

 

I - ............................................................................................................................

 

II - ...........................................................................................................................

 

III - ..........................................................................................................................

 

IV – O prédio de propriedade do ex-combatente, integrante da Força Expedicionária Brasileira e de sua viúva, desde que nele fixe a sua própria residência.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 18 de junho de 1984.

 

VICENTE SANTÓRIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 18 de junho de 1984.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.