LEI N° 1527, DE 18 DE JUNHO DE 1984
ALTERA O ITEM IV DO ARTIGO 95 DA LEI Nº 1.486/83 DE 26 DE DEZEMBRO DE
1983.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º O item “IV” do
artigo 95 da Lei nº 1.486/83 de 26 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Artigo 95 -
................................................................................................................
I - ............................................................................................................................
II -
...........................................................................................................................
III - ..........................................................................................................................
IV – O prédio de propriedade do ex-combatente,
integrante da Força Expedicionária Brasileira e de sua viúva, desde que nele
fixe a sua própria residência.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 18 de junho de 1984.
VICENTE
SANTÓRIO
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 18 de junho de 1984.
ROGÉRIO
SANTÓRIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.