LEI N° 1523, DE 23 DE MAIO DE 1984
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir um crédito especial na ordem de Cr$ 30.000.000,00
(Trinta milhões de cruzeiros), destinado ao ABRIGO À VELHICE DESAMPARADA – AUTA
LOUREIRO MACHADO – “AVEDALMA”, situada neste Município de Cariacica, Estado do
Espírito Santo.
Art. 2º O crédito
especial de que trata o artigo antecedente, será alocado na dotação
100/110-32.13.
Art. 3º O crédito
especial de que trata a presente Lei, decorre da anulação parcial da dotação
100/110-41.10.
Art. 4º Revogadas as
disposições colidentes, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 23 de maio de
1984.
VICENTE SANTÓRIO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 23 de maio de 1984.
ROGÉRIO SANTÓRIO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.