LEI N° 1523, DE 23 DE MAIO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na ordem de Cr$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de cruzeiros), destinado ao ABRIGO À VELHICE DESAMPARADA – AUTA LOUREIRO MACHADO – “AVEDALMA”, situada neste Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º  O crédito especial de que trata o artigo antecedente, será alocado na dotação 100/110-32.13.

 

Art. 3º  O crédito especial de que trata a presente Lei, decorre da anulação parcial da dotação 100/110-41.10.

 

Art. 4º  Revogadas as disposições colidentes, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 23 de maio de 1984.

 

VICENTE SANTÓRIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 23 de maio de 1984.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.