LEI N° 1522, DE 9 DE MAIO DE
1984
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a
Coordenadoria Especial para Assuntos de Família e do Menor, a Legião Brasileira
de Assistência e a Fundação Projeto Rondon, objetivando a realização de
Registros de Nascimento em atendimento a comunidades carentes do Município de
Cariacica.
Art. 2º Será
repassada pela Prefeitura Municipal de Cariacica, ao Projeto Rondon, a
importância de Cr$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), destinada à bolsa de
transporte e alimentação dos universitários envolvidos no projeto.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 09 de maio de
1984.
VICENTE SANTÓRIO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 09 de maio de 1984.
ROGÉRIO SANTÓRIO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.