LEI N° 1522, DE 9 DE MAIO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a Coordenadoria Especial para Assuntos de Família e do Menor, a Legião Brasileira de Assistência e a Fundação Projeto Rondon, objetivando a realização de Registros de Nascimento em atendimento a comunidades carentes do Município de Cariacica.

 

Art. 2º  Será repassada pela Prefeitura Municipal de Cariacica, ao Projeto Rondon, a importância de Cr$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), destinada à bolsa de transporte e alimentação dos universitários envolvidos no projeto.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 09 de maio de 1984.

 

VICENTE SANTÓRIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 09 de maio de 1984.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.