LEI Nº 152, DE 11 DE OUTUBRO DE 1954
ANULA E SUPLEMENTA VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anuladas total ou
parcialmente, no total de Cr$ 223.440,00 (duzentos e vinte e três mil e
quatrocentos e quarenta cruzeiros) as seguintes verbas do Orçamento vigente:
Anulação total da verba |
00.8.00.2 |
20.000,00 |
“ parcial ”
“ |
00.8.00.4d |
7.000,00 |
” “ ”
“ |
10.8.02.4a |
6.000,00 |
” “ ”
“ |
10.8.02.4b |
300,00 |
” “ ”
“ |
10.8.02.4c |
10.000,00 |
” “ ”
“ |
111.8.04.4a |
1.000,00 |
” “ ”
“ |
111.8.04.4b |
4.000,00 |
” total ”
“ |
111.8.04.4c |
20.000,00 |
“ parcial ”
“ |
115.8.12.3 |
3.000,00 |
” “ ”
“ |
221.8.33.4d |
40.000,00 |
” total ”
“ |
231.8.44.4 |
6.000,00 |
“ parcial ”
“ |
241.8.51.3 |
7.000,00 |
” total ”
“ |
300.8.80.3 |
1.000,00 |
” “ ”
“ |
306.8.81.2 |
60.000,00 |
“ parcial ”
“ |
309.8.85.1b |
6.000,00 |
” “ ”
“ |
314.8.89.2 |
28.140,00 |
Total |
Cr$ 223.440,00 |
Art. 2º Com os recursos provenientes
das anulações constantes do artigo anterior ficam abertos os Créditos
Suplementares no montante de Cr$ 223.440,00 (duzentos e vinte e três mil,
quatrocentos e quarenta cruzeiros), às seguintes verbas do orçamento vigente:
Cr$ |
400,00 |
à verba |
111.8.04.0a |
Gratif. Ao Secret. |
“ |
4.200,00 |
à “ |
112.8.07.0b |
Venc. do Escrit. |
“ |
40.000,00 |
à “ |
308.8.82.1 |
Estradas e Pontes |
“ |
10.000,00 |
à “ |
309.8.85.3b |
Limpeza Pública Gazolina e Lubrificante |
“ |
51.000,0 |
à “ |
311.8.88.4a |
Iluminação Pública |
“ |
40.000,00 |
à “ |
312.8.89.2 |
Construção de Cemitério |
Cr$ |
15.240,00 |
à verba |
601.8.90.0 |
Inativos |
“ |
600,00 |
à “ |
601.8.90.0b |
Salário Família dos Inativos |
“ |
12.000,00 |
à “ |
665.8.99.4b |
Gratificações |
“ |
18.000,00 |
à “ |
665.8.99.4c |
Porcentagens |
“ |
20.000,00 |
à
“ |
665.8.99.4d |
Imprevistos |
“ |
12.000,00 |
à “ |
665.8.99.4e |
Alugueres |
Cr$ |
223.440,00 |
Total dos créditos suplementares |
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor Secretário a faça
registrar e publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 11 de outubro de 1954
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
CÉLIA G. DUARTE
Secretária
Publicada
por edital nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra.
CÉLIA G. DUARTE
Secretária
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.