LEI Nº 15, DE 16 DE AGOSTO DE 1948
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 111.600,00 (cento e onze mil e
seiscentos cruzeiros), para pagamento de subsídio e representação aos Senhores
Vereadores e Presidente da Câmara, referente à Lei nº 5, durante a legislatura
de 1948.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, 16 de agosto de 1948.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.