LEI Nº 15, DE 16 DE AGOSTO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 111.600,00 (cento e onze mil e seiscentos cruzeiros), para pagamento de subsídio e representação aos Senhores Vereadores e Presidente da Câmara, referente à Lei nº 5, durante a legislatura de 1948.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 16 de agosto de 1948.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.