LEI N° 1517, DE 9 DE MAIO DE 1984
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar
Convênio com o Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), visando à
dragagem dos canais: Maria Preta e Vala Santa Izabel, num volume total de
40.000m³ de entulho, neste Município.
Art. 2º Os
trabalhos, objeto do Convênio, têm o custo estimado em Cr$ 22.000.000,00 (VINTE
E DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS), cabendo à Prefeitura participar com Cr$
11.000.000,00 (ONZE MILHÕES DE CRUZEIROS), e o Departamento Nacional de Obras e
Saneamento com outros Cr$ 11.000.000,00 (ONZE MILHÕES DE CRUZEIROS),
correspondendo, respectivamente, a 50 (cinqüenta por cento) do valor do
Convênio, a participação de cada convenente.
Art. 3º Fica,
igualmente, o Prefeito Municipal, autorizado a assinar, com o DNOS, termos
aditivos ao Convênio, inclusive, os de natureza financeira, dentro dos limites
do custo estimado lançado no artigo anterior.
Art. 4º As despesas decorrentes desse Convênio, correrão à
conta da dotação 600/630.41.10, do orçamento vigente.
Art. 5º Revogadas as disposições colidentes, a presente Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 09 de maio de 1984.
VICENTE
SANTÓRIO
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 09 de maio de 1984.
ROGÉRIO
SANTÓRIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.