LEI N° 1517, DE 9 DE MAIO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º  Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Convênio com o Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), visando à dragagem dos canais: Maria Preta e Vala Santa Izabel, num volume total de 40.000m³ de entulho, neste Município.

 

Art. 2º  Os trabalhos, objeto do Convênio, têm o custo estimado em Cr$ 22.000.000,00 (VINTE E DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS), cabendo à Prefeitura participar com Cr$ 11.000.000,00 (ONZE MILHÕES DE CRUZEIROS), e o Departamento Nacional de Obras e Saneamento com outros Cr$ 11.000.000,00 (ONZE MILHÕES DE CRUZEIROS), correspondendo, respectivamente, a 50 (cinqüenta por cento) do valor do Convênio, a participação de cada convenente.

 

Art. 3º  Fica, igualmente, o Prefeito Municipal, autorizado a assinar, com o DNOS, termos aditivos ao Convênio, inclusive, os de natureza financeira, dentro dos limites do custo estimado lançado no artigo anterior.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desse Convênio, correrão à conta da dotação 600/630.41.10, do orçamento vigente.

 

Art. 5º Revogadas as disposições colidentes, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 09 de maio de 1984.

 

VICENTE SANTÓRIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 09 de maio de 1984.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.