LEI N° 1516, DE 4 DE MAIO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à MITRA ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA, a área de terras situada entre a Rua Sem nome, Avenida Domingos  Marques e Rua Theólogo G. Barbosa, neste Município de Cariacica, medindo 1.200 (mil e duzentos metros quadrados), confrontando-se, por seus diversos lados, com as aludidas vias públicas.

 

Art. 2º  Sobre a área a ser doada será construída pela donatária – MITRA ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA, um templo evangélico par atender a membros das comunidades dos loteamentos Modelo e Campo Verde.

 

Art. 3º  Revogadas as disposições colidentes, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 04 de maio de 1984.

 

VICENTE SANTÓRIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 04 de maio de 1984.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.