LEI N° 1516, DE 4 DE MAIO DE
1984
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a doar, à MITRA ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA, a área de
terras situada entre a Rua Sem nome, Avenida Domingos Marques e Rua Theólogo
G. Barbosa, neste Município de Cariacica, medindo 1.200m²
(mil e duzentos metros quadrados), confrontando-se, por seus diversos lados,
com as aludidas vias públicas.
Art. 2º Sobre a área
a ser doada será construída pela donatária – MITRA ARQUIDIOCESANA
DE VITÓRIA, um templo evangélico par atender a membros das comunidades dos
loteamentos Modelo e Campo Verde.
Art. 3º Revogadas as
disposições colidentes, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 04 de maio de
1984.
VICENTE SANTÓRIO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 04 de maio de 1984.
ROGÉRIO SANTÓRIO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.