LEI Nº 151, DE 11 DE OUTUBRO DE 1954
AUTORIZA COMPRA DE UMA FAIXA DE TERRAS NOS FUNDOS DO GRUPO
ESCOLAR, A JOSÉ BARBOSA DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desapropriada uma faixa de
terras situada nos fundos do Grupo Escolar Professor Augusto Luciano, desta
Cidade, conforme planta anexa ao processo nº 987/54, com
Art. 2º Fica o Prefeito autorizado a
realizar o pagamento do valor da presente desapropriação, mediante abertura do
necessário crédito para o que fica o mesmo autorizado pela presente desta lei.
Art. 3º A presente lei terá vigência na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor Secretário a faça
registrar e publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 11 de outubro de 1954
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
CÉLIA G. DUARTE
Secretária
Publicada
por edital nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra.
CÉLIA G. DUARTE
Secretária
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.