LEI N° 1504, DE 26 DE MARÇO DE 1984
CRIA CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Ficam criados e incluídos na Lei
nº 1.433, de 18 de agosto de 1983, especialmente nos seus anexos nºs 1 e 6, os seguintes cargos
comissionados:
I – 3 (três) cargos de Operador de Mecanização
Contábil |
.................................................... |
Padrão CC 4; |
II - 3 (três) cargos de Auxiliar de Tesouraria |
.................................................... |
Padrão CC 4; |
III – 5 (cinco) cargos de Operador de Monitor de
Ofício |
.................................................... |
Padrão CC 5. |
Parágrafo Único – Os cargos, a que se alude o presente artigo
vinculam-se à Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º A lotação dos cargos
criados por esta Lei, bem como sua inclusão nos Anexos da Lei nº 1.433/83,
serão feitas por Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações próprias do orçamento
vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se isso se
fizer necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 1984, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 26 de março de 1984.
VICENTE
SANTÓRIO
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 26 de março de 1984.
ROGÉRIO
SANTÓRIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.