LEI N° 1504, DE 26 DE MARÇO DE 1984

 

CRIA CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam criados e incluídos na Lei nº 1.433, de 18 de agosto de 1983, especialmente nos seus anexos nºs 1 e 6, os seguintes cargos comissionados:

 

I – 3 (três) cargos de Operador de Mecanização Contábil

....................................................

Padrão CC 4;

II - 3 (três) cargos de Auxiliar de Tesouraria

....................................................

Padrão CC 4;

III – 5 (cinco) cargos de Operador de Monitor de Ofício

....................................................

Padrão CC 5.

 

Parágrafo Único – Os cargos, a que se alude o presente artigo vinculam-se à Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 2º A lotação dos cargos criados por esta Lei, bem como sua inclusão nos Anexos da Lei nº 1.433/83, serão feitas por Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se isso se fizer necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 26 de março de 1984.

 

VICENTE SANTÓRIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 26 de março de 1984.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.