LEI N° 1.501, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1984
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por
compra, de LÊNIO FILGUEIRAS GOULART, brasileiro, casado, comerciante, CPF n°
125.632.517/20, residente na Rua Adalberto Simão Nader,
91, em Vitória, Capital, uma prancha marca Trivelato,
“tip-top”, rebocável, modelo 15-T, com freio conjugado
a ar, trucado, com dois eixos de rodagem dupla, ano 1980, com capacidade para
16 toneladas, no valor de CR$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros).
Art. 2° Fica, ainda, o Poder
Executivo autorizado a adquirir, por compra, de LIMPOL – CONSERVADORA LTDA.,
CGC n° 274.043.18/0001-94, com sede na Rua Rio Anchieta, n° 40, na cidade da
Serra, deste Estado do Espírito Santo, um tanque pipa com capacidade para
10.600 litros, equipado com bomba marca “Refague”,
bitola de três polegadas, com capacidade para 1.600 litros por minuto, movido
por motor Volkswagen – 1300, ano 1976, no valor de CR$ 3.000.000,00 (três milhões
de cruzeiros).
Art. 3° Fica, finalmente, o Poder
Executivo autorizado a adquirir, por compra, de JÚLIO WALTER SOYKA, brasileiro,
casado, comerciante, CPF n° 249.666.227/00, residente na BR 262, Km 8,5, em
Viana, neste Estado, um rolo pé de carneiro, duplo, marca “Muller”, modelo estático,
rebocável, peso vazio de 1.500 quilos, com capacidade volumétrica de 7.000
quilos, usado, no valor de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de fevereiro de 1984.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
Municipal de Administração em 23 de fevereiro de 1984.
ROGÉRIO
SANTÓRIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.