LEI N° 1.501, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, de LÊNIO FILGUEIRAS GOULART, brasileiro, casado, comerciante, CPF n° 125.632.517/20, residente na Rua Adalberto Simão Nader, 91, em Vitória, Capital, uma prancha marca Trivelato, “tip-top”, rebocável, modelo 15-T, com freio conjugado a ar, trucado, com dois eixos de rodagem dupla, ano 1980, com capacidade para 16 toneladas, no valor de CR$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros).

 

Art. 2° Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, de LIMPOL – CONSERVADORA LTDA., CGC n° 274.043.18/0001-94, com sede na Rua Rio Anchieta, n° 40, na cidade da Serra, deste Estado do Espírito Santo, um tanque pipa com capacidade para 10.600 litros, equipado com bomba marca “Refague”, bitola de três polegadas, com capacidade para 1.600 litros por minuto, movido por motor Volkswagen – 1300, ano 1976, no valor de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).

 

Art. 3° Fica, finalmente, o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, de JÚLIO WALTER SOYKA, brasileiro, casado, comerciante, CPF n° 249.666.227/00, residente na BR 262, Km 8,5, em Viana, neste Estado, um rolo pé de carneiro, duplo, marca “Muller”, modelo estático, rebocável, peso vazio de 1.500 quilos, com capacidade volumétrica de 7.000 quilos, usado, no valor de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 23 de fevereiro de 1984.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 23 de fevereiro de 1984.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.