LEI N° 1.499, DE 05 DE JANEIRO DE 1984
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar, a título
perpétuo, o terreno onde se acham sepultados os restos mortais de JOÃO MANUEL
RODRIGUES, no cemitério de Campo Grande, neste Município.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 05 de janeiro de 1984.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
Municipal de Administração em 05 de janeiro de 1984.
ROGÉRIO
SANTÓRIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.