LEI N° 1.484, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1° Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder a
todos os funcionários da Câmara Municipal de Cariacica, o abono de natal
correspondente ao exercício de 1983.
Parágrafo Único – O abono de natal a que se refere este
artigo será equivalente a um mês de vencimentos, porém, limitado ao teto de até
CR$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS).
Art. 2° Os funcionários inativos e
pensionistas farão jus ao recebimento do abono de natal de que trata a presente
Lei.
Art. 3° As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 06 de dezembro de 1983.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
Municipal de Administração em 06 de dezembro de 1983.
ROGÉRIO
SANTÓRIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.