LEI N° 1.483, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a todos
os funcionários da Prefeitura Municipal de Cariacica, um abono de natal
correspondente ao exercício de 1983.
Parágrafo Único – O abono de natal a que se refere o artigo
antecedente será pago da seguinte forma:
a) aos que
percebem vencimentos ou proventos superiores a CR$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL
CRUZEIROS);
b) àqueles
cujos vencimentos ou proventos sejam inferiores a CR$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL
CRUZEIROS), será dada importância igual aos vencimentos ou proventos em que
estejam escalonados.
Art. 2° Os funcionários colocados
em disponibilidade, bem como os aposentados e pensionistas, farão jus ao
recebimento do abono de natal de que trata a presente Lei, segundo os critérios
estabelecidos para o funcionalismo ou atividade.
Art. 3° As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que
serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º A presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 06 de dezembro de 1983.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 06 de dezembro de 1983.
ROGÉRIO
SANTÓRIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.