LEI N° 1.471, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar, a título perpétuo, o terreno onde se acham sepultados os restos mortais de JOÃO FREDERICO EFFGEN, no cemitério de Campo Grande, neste Município.

 

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

Cariacica (ES), 23 de novembro de 1983.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 23 de novembro de 1983.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.