LEI N° 1.471, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar, a título
perpétuo, o terreno onde se acham sepultados os restos mortais de JOÃO
FREDERICO EFFGEN, no cemitério de Campo Grande, neste Município.
Art. 2° Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Cariacica (ES), 23 de novembro de 1983.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 23 de novembro de 1983.
ROGÉRIO
SANTÓRIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.