LEI N° 1.453, DE 03 DE OUTUBRO DE 1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1° Fica denominado Bairro Campo Verde o novo logradouro
público constituído dos Loteamentos “Campo Verde”, “Modelo” e “Santo Antonio”,
situado nas imediações do Bairro Tabajara, neste Município.
Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 03 de outubro de 1983.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 03 de outubro de 1983.
ZAILDES
AMORIM DALLEPRANI
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.