LEI Nº 145, DE 03 DE AGOSTO DE 1954
ANULA DÍVIDA ATIVA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada a Dívida Ativa
inscrita em nome de Nachor Leopoldino de Mattos, no
montante de Cr$ 132,00 (cento e trinta e dois cruzeiros),
proveniente de imposto predial indevidamente debitado ao mesmo, conforme
processo nº 273/50.
Art. 2º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei
pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
O Senhor Secretário a faça
registrar e publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 03 de agosto de 1954
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada
por edital nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.