LEI N° 1.451, DE 03 DE OUTUBRO DE 1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1° Fica denominada ESCOLA DE 1º GRAU “LIONS CLUBE DE CARIACICA”, o novo educandário edificado em Alto Lage, á margem da Rodovia “José Sette”, construído pela entidade que lhe empresta o nome e acrescido à rede municipal de ensino.

 

Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 03 de outubro de 1983.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 03 de outubro de 1983.

 

ZAILDES AMORIM DALLEPRANI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.