LEI N° 1.451, DE 03 DE OUTUBRO DE 1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1° Fica denominada ESCOLA DE 1º GRAU “LIONS CLUBE DE
CARIACICA”, o novo educandário edificado em Alto Lage, á margem da Rodovia
“José Sette”, construído pela entidade que lhe empresta o nome e acrescido à
rede municipal de ensino.
Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 03 de outubro de 1983.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
Municipal de Administração em 03 de outubro de 1983.
ZAILDES
AMORIM DALLEPRANI
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.