LEI N° 1.443, DE 03 DE OUTUBRO DE 1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1° Fica autorizado fixar-se propaganda comercial em veículos da categoria “TAXIS”.

 

Parágrafo Único – O prazo estabelecido no “Caput” deste artigo poderá ser estendido por mais 30 (trinta) dias, a critério do Prefeito Municipal.

 

Art. 2° As dimensões e localizações da propaganda serão estabelecidas pelo órgão ao qual está subordinada a atividade do transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro, no caso a Divisão de Transportes Coletivos, subordinada à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

 

Art. 3° Os contratos entre os proprietários dos veículos-táxis e os contratantes serão firmados “inter personae”, ou através do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único – Em qualquer hipótese, os contratos serão registrados no Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do Estado do Espírito Santo, que deles receberá cópias, sendo estas numeradas em ordem crescente e mantidas em arquivo próprio.

 

Art. 4° Fica assegurado aos motoristas das empresas de frota de táxis o repasse de 50% (cinqüenta por cento) do arrecadado pela afixação de propaganda nos veículos em que tralham.

 

Parágrafo Único – Este percentual será equitativamente pago a todos os motoristas que trabalham nas empresas por mais de 30 (trinta) dias, cabendo ao Sindicato dessa categoria profissional fiscalizar o cumprimento desta disposição.

 

Art. 5° Realizada a dedução prevista no parágrafo único do precedente art. 5°, 10% (dez por cento) dos recursos gerados de acordo com esta Lei serão repassados, em duodécimos, aos servidores de quaisquer níveis da empresa, desde que a mesma esteja servindo por mais de trinta dias.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 03 de outubro de 1983.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 03 de outubro de 1983.

 

ZAILDES AMORIM DALLEPRANI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.