LEI N° 1.440, DE 20 DE SETEMBRO DE 1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º O item “V” do artigo 82 da Lei nº 802, de 29 de
dezembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 82 .......................................................
I – .................................................................
II – ................................................................
III – ...............................................................
IV – ...............................................................
V – O prédio de propriedade de ex-combatente,
assim entendido aquele que se enquadra na definição constante do art. 1º da Lei
n° 5.315, de 12 de setembro/67, desde que seja o único que possua e nele
resida, incluindo-se o de propriedade de sua viúva;
VI - ...............................................................”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 20 de setembro de 1983.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração em 20 de setembro de 1983.
ZAILDES
AMORIM DALLEPRANI
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.