LEI N° 1.440, DE 20 DE SETEMBRO DE 1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º O item “V” do artigo 82 da Lei nº 802, de 29 de dezembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 82 .......................................................

I – .................................................................

II – ................................................................

III – ...............................................................

IV – ...............................................................

V – O prédio de propriedade de ex-combatente, assim entendido aquele que se enquadra na definição constante do art. 1º da Lei n° 5.315, de 12 de setembro/67, desde que seja o único que possua e nele resida, incluindo-se o de propriedade de sua viúva;

VI - ...............................................................”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 20 de setembro de 1983.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 20 de setembro de 1983.

 

ZAILDES AMORIM DALLEPRANI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.