LEI N° 1.434, DE 29 DE AGOSTO DE 1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Educação e Cultura, visando a Administração dos Serviços de Limpeza e higiene dos Estabelecimentos de Ensino, da rede Estadual deste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do ajuste correrão à conta das seguintes dotações:

          1.020 – 3.1.1.1 – Pessoal Civil

                      3.1.3.2 – Outros Serviços e encargos

 

Art. 3º O repasse dos recursos inerentes ao Convênio serão depositados em conta vinculada, na Agência do BANESTES de Campo Grande, Cariacica – ES.

 

Art. 4º Os efeitos desta Lei retroagirão a 14 de junho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 29 de agosto de 1983.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 29 de agosto de 1983.

 

ZAILDES AMORIM DALLEPRANI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.