LEI N° 1.434, DE 29 DE AGOSTO DE 1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio
com a Secretaria de Estado da Educação e Cultura, visando a Administração dos
Serviços de Limpeza e higiene dos Estabelecimentos de Ensino, da rede Estadual
deste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes do ajuste correrão à conta das
seguintes dotações:
1.020 – 3.1.1.1 – Pessoal
Civil
3.1.3.2 – Outros Serviços e encargos
Art. 3º O repasse dos recursos inerentes ao Convênio serão
depositados em conta vinculada, na Agência do BANESTES de Campo Grande,
Cariacica – ES.
Art. 4º Os efeitos desta Lei retroagirão a 14 de junho do
corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 29 de agosto de 1983.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração em 29 de agosto de 1983.
ZAILDES
AMORIM DALLEPRANI
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.