LEI N° 1.429, DE 08 DE JULHO DE 1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica declarada de UTILIDADCE PÚBLICA, para todos os
efeitos legais, a Sociedade Beneficente Maçônica LOJA SIMBÓLICA “REDENTORA 31
DEMARÇO Nº 20”, fundada em 03 de outubro de 1981 e sediada na Rua Arthur Mazelli nº 75, em Alto Lage,
neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 08 de julho de 1983.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração em 08 de julho de 1983.
ZAILDES
AMORIM DALLEPRANI
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.