REVOGADA PELA LEI Nº 4772/2010
LEI N° 1.426, DE 08 DE JULHO DE 1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica denominado
BAIRRO FERDINANDO SANTÓRIO o novo logradouro público oriundo de processo
migratório e adjacente a Itacibá, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 08
de julho de 1983.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração em 08 de julho de 1983.
ZAILDES AMORIM DALLEPRANI
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.