REVOGADA PELA LEI N° 1.709/1986

 

LEI N° 1.423, DE 05 DE JULHO DE 1983

 

“FIXA OS VALORES DA DIÁRIA DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUANDO EM VIAGEM A SERVIÇO DO MUNICÍPIO”.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido em 4,00 (quatro) UFMC – Unidade Fiscal do Município de Cariacica – o valor da diária a que terá direito o Prefeito sempre que, a serviço do Município, deste se ausentar, independentemente de prestação de contas.

 

§ 1º A diária fixada neste artigo refere-se à alimentação e pousada.

 

§ 2º Não se verificando a pousada, o valor da diária corresponderá a 2 (duas) UFMC.

 

§ 3º A caracterização da diária, para fins de comprovação, será feita mediante declaração, na requisição dos recursos correspondentes, na qual constará o tempo de sua duração, o destino e o motivo de viagem.

 

§ 4º Ocorrendo o retorno do Prefeito ao Município antes do tempo previsto na declaração de que trata o parágrafo anterior, deverá ser feita a devolução da importância respectiva.

 

§ 5º No caso de permanência fora do Município por tempo excedente ao declarado, será feito o reembolso das despesas correspondentes, após o regresso do Prefeito.

 

Art. 2º Quando o deslocamento se limitar a este Estado, os valores fixados no Art. 1º serão reduzidos à metade, sendo indevida a diária quando o deslocamento se limitar aos Municípios compreendidos na região da Grande Vitória.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos próprios, consignados no respectivo orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 05 de julho de 1983.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 05 de julho de 1983.

 

ZAILDES AMORIM DALLEPRANI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.