LEI N° 1.421, DE 05 DE MAIO DE 1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica denominado Escola de 1º Grau “Maria Guilhermina
de Castro”, o educandário pertencente à rede Municipal de ensino, edificado no
Loteamento “Modelo”, nas adjacências do Bairro Tabajara, neste Município.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 05 de maio de 1983.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração em 05 de maio de 1983.
ZAILDES
AMORIM DALLEPRANI
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.