LEI Nº 14, DE 16 DE AGOSTO DE 1948
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e promulgou a
seguinte Lei:
Art. 1º A remuneração do Prefeito será
compreendida pelos vencimentos, representação e diárias, fixada anualmente na
seguinte base:
a -
vencimentos |
Cr$ |
28.200,00 |
b - representação |
|
6.000,00 |
c - diárias |
|
1.800,00 |
Art. 2º A representação dos vereadores
serão compreendidas nas seguintes bases:
a –
vencimentos anuais |
Cr$ |
9.600,00 |
b – gratificação por
Legislatura |
|
2.400,00 |
Parágrafo 1º - O Presidente da Câmara terá uma representação de Cr$ 300,00
mensais.
Parágrafo 2º - O vereador que faltar às sessões, ou mesmo as reuniões das
Comissões, perderá Cr$ 200,00 por sessão ou reunião que faltar.
Art. 3º Os vereadores, além das sessões
prescritas no regimento da Câmara, serão obrigados a
prestarem um dia comum de serviço, por semana, nos trabalhos das comissões a
que pertencerem.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, 16 de agosto de 1948.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.