LEI N° 1.419, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
empréstimo junto ao BANESTES – instituição estatal, considerando-o como
antecipação da receita para atender ao pagamento dos funcionários estatuários e
servidores celetistas de conformidade com as “Folhas de Pagamento” dos meses de
novembro e dezembro de 1982 e janeiro de 1983.
Parágrafo Único – A importância líquida correspondente ao
débito para com os servidores é de CR$ 224.148.391,75 (DUZENTOS E VINTE E
QUATRO MILHÕES, CENTO E QUARENTA E OITO MIL, TREZENTOS E NOVENTA E UM CRUZEIROS
E SETENTA E CINCO CENTAVOS).
Art. 2º O valor do empréstimo de que trata o artigo 1º será de
CR$ 224.148.391,75 (DUZENTOS E VINTE E QUATRO MILHÕES, CENTO E QUARENTA E OITO
MIL, TREZENTOS E NOVENTA E UM CRUZEIROS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), acrescido
dos juros bancários a serem amortizados proporcionalmente com o principal pelo
prazo de 10 (dez) meses consecutivos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 03 de fevereiro de 1983.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração em 03 de fevereiro de 1983.
ZAILDES
AMORIM DALLEPRANI
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.