LEI N° 1.418, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ANISTIA
FISCAL correspondente a multa, juros e correção monetária sobre quaisquer
débitos de contribuintes que estejam lançados em Dívida Ativa.
Art. 2º A anistia de que trata o artigo anterior, terá
validade pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 03 de fevereiro de 1983.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração em 03 de fevereiro de 1983.
ZAILDES
AMORIM DALLEPRANI
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.