LEI N° 1.406, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1982
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica criada a linha de ônibus denominada “circular”,
que terá tráfego compreendido entre o Bairro Novo Brasil e Campo Grande.
Parágrafo Único – A linha de ônibus em apreço tem início no
“ponto final” do Bairro Novo Brasil, passando por Vale dos reis, Vista Dourada,
Beira Rio, Estrada de Piranema, CEASA, até Campo Grande, atingindo o “ponto
final” existente na Avenida Expedito Garcia, com retorno inverso.
Art. 2º A empresa concessionária da linha mediante
concorrência pública, colocará em tráfego os veículos que achar necessários,
podendo o Sr. Prefeito Municipal solicitar maior número de carros desde que
haja comprovação dessa necessidade.
Art. 3º Dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data da
publicação desta Lei, o Sr. Prefeito Municipal abrirá a concorrência pública
para atender ao funcionamento da linha, dando como detentor da mesma o
concorrente que melhor satisfizer às exigências prefixadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 23 de dezembro de 1982.
WAGNER DE
ALMEIDA
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração em 23 de dezembro de 1982.
ANTONIO DA
ROCHA PIMENTEL
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.