LEI N° 1.406, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1982

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica criada a linha de ônibus denominada “circular”, que terá tráfego compreendido entre o Bairro Novo Brasil e Campo Grande.

 

Parágrafo Único – A linha de ônibus em apreço tem início no “ponto final” do Bairro Novo Brasil, passando por Vale dos reis, Vista Dourada, Beira Rio, Estrada de Piranema, CEASA, até Campo Grande, atingindo o “ponto final” existente na Avenida Expedito Garcia, com retorno inverso.

                       

Art. 2º A empresa concessionária da linha mediante concorrência pública, colocará em tráfego os veículos que achar necessários, podendo o Sr. Prefeito Municipal solicitar maior número de carros desde que haja comprovação dessa necessidade.

 

Art. 3º Dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, o Sr. Prefeito Municipal abrirá a concorrência pública para atender ao funcionamento da linha, dando como detentor da mesma o concorrente que melhor satisfizer às exigências prefixadas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 23 de dezembro de 1982.

 

WAGNER DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 23 de dezembro de 1982.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.