LEI
Nº 140, DE 03 DE AGOSTO DE 1954
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, nos termos do artigo 41, item XVII, da Lei nº 65 (Organização
Municipal), e no uso das suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica dispensado o
imposto pelo prazo de três anos do cinema de propriedade do Sr. Wilson Cavatti
do Nascimento, no lugar denominado Itacibá, neste Município.
Art. 2º Revogadas as
disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala das sessões da
Câmara Municipal de Cariacica, em 15/7/54
JOÃO
PINTO PESTANA
Presidente
da Câmara
Ordeno, portanto, a
todas as autoridades a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir
tão inteiramente como nela se contém.
O Senhor Secretário a faça registrar e
publicar.
Dada na Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 03 de agosto de 1954
LICÉRIO
FERREIRA DUARTE
Prefeito
Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada por edital
nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.