LEI Nº 139, DE 03 DE AGOSTO DE 1954

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do artigo 41, item XVII, da Lei nº 65 (Organização Municipal), e no uso das suas atribuições,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender da importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) que se destina a ajuda da Banda de Congos São Benedito, deste Município, que vai representar o Folclore Capixaba nos festejos de São Paulo.

 

Art. 2º A referida importância deverá ser paga nos primeiros dias do mês de Agosto e entregue à Comissão Folclórica do Espírito Santo, na pessoa do Dr. Guilherme Santos Neves.

 

Art. 3º Fica o Senhor Prefeito autorizado a abrir o necessário crédito para a execução da presente lei.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Cariacica, em 15/7/54

 

JOÃO PINTO PESTANA

Presidente da Câmara

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 03 de agosto de 1954

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.