LEI Nº 139, DE 03 DE AGOSTO DE 1954
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, nos termos do artigo 41, item XVII, da Lei nº 65
(Organização Municipal), e no uso das suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a dispender da importância de Cr$
10.000,00 (dez mil cruzeiros) que se destina a ajuda da Banda de Congos São
Benedito, deste Município, que vai representar o Folclore Capixaba nos festejos
de São Paulo.
Art. 2º A referida importância deverá
ser paga nos primeiros dias do mês de Agosto e entregue à Comissão Folclórica
do Espírito Santo, na pessoa do Dr. Guilherme Santos Neves.
Art. 3º Fica o Senhor Prefeito
autorizado a abrir o necessário crédito para a execução da presente lei.
Art. 4º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das
sessões da Câmara Municipal de Cariacica, em 15/7/54
JOÃO PINTO PESTANA
Presidente da Câmara
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam
cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Senhor Secretário a faça
registrar e publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 03 de agosto de 1954
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada
por edital nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.