LEI Nº 138, DE 23 DE JULHO DE 1954
COMPLEMENTA A LEI Nº 132 DE
14/5/954.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica complementada pela
presente lei a de nº 132 de 14/5/1954, que autoriza doação de um lote de terras
do Patrimônio Municipal à União Federal, para construção da Séde dos Correios e
Telégrafos da cidade de Cariacica, nos termos do ofício nº 1.489 de 29/6/954,
da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos do Espírito Santo, constante do
Processo nº 877/54 de 2/7/954.
Art. 2º Sendo a finalidade da doação a
expressa no artigo anterior, fica a Diretoria Regional
dos Correios e Telégrafos do Espírito Santo autorizada a entrar na posse do
referido terreno antes mesma da lavratura da escritura de doação.
Art. 3º O lote objeto desta e da lei
nº 132 de 14/5/1954, é desmembrado dos terrenos de maior porção, adquirido
ao Bispado do Espírito Santo, ex-vi da escritura datada de 29 de setembro de
1906, às fls v-12 – 14-v do livro nº 21, das notas do tabelião do 1º Ofício da
vizinha cidade de Vitória, devidamente transcrito sob nº 426 de ordem do
competente livro nº 3 – c, do Registro Geral dos Imóveis da Comarca da Capital.
Art. 4º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor Secretário a faça
registrar e publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 23 de julho de 1954.
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.