LEI Nº 138, DE 23 DE JULHO DE 1954

 

COMPLEMENTA A LEI Nº 132 DE 14/5/954.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica complementada pela presente lei a de nº 132 de 14/5/1954, que autoriza doação de um lote de terras do Patrimônio Municipal à União Federal, para construção da Séde dos Correios e Telégrafos da cidade de Cariacica, nos termos do ofício nº 1.489 de 29/6/954, da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos do Espírito Santo, constante do Processo nº 877/54 de 2/7/954.

 

Art. 2º Sendo a finalidade da doação a expressa no artigo anterior, fica a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos do Espírito Santo autorizada a entrar na posse do referido terreno antes mesma da lavratura da escritura de doação.

 

Art. 3º O lote objeto desta e da lei nº 132 de 14/5/1954, é desmembrado dos terrenos de maior porção, adquirido ao Bispado do Espírito Santo, ex-vi da escritura datada de 29 de setembro de 1906, às fls v-12 – 14-v do livro nº 21, das notas do tabelião do 1º Ofício da vizinha cidade de Vitória, devidamente transcrito sob nº 426 de ordem do competente livro nº 3 – c, do Registro Geral dos Imóveis da Comarca da Capital.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 23 de julho de 1954.

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.