LEI Nº 137, DE 18 DE JUNHO DE 1954
SUPLEMENTA VERBAS DE DIARISTAS DE CONSERVAÇÃO DE RUAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Com recursos provenientes de
provável excesso de arrecadação do corrente exercício, fica
aberto um Crédito Suplementar de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil
cruzeiros) à verba 307-8.81.1 do orçamento vigente.
Art. 2º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor Secretário a faça registrar
e publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 18 de junho de 1954.
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.